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COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A.

Companhia Aberta - Registro CVM nº 2415-5

CNPJ/ME nº 19.527.586/0001-75  NIRE 51.3.0001387-8

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL E ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A. Nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), ficam os Senhores titulares das debêntures em circulação (“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente), objeto do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia Energética Sinop S.A.”, celebrado em 16 de maio de 2018 e posteriormente aditado, entre a Companhia Energética Sinop S.A. (“Companhia”), a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (“Eletronorte”), a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF (“CHESF”) e a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. (“EDF” e, em conjunto com a Eletronorte e a Chesf, “Acionistas”), conforme aditado em 14 de junho de 2018 (“2ª Emissão” e “Escritura de Emissão” respectivamente), convocados para reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas (“AGD”), a ser realizada no dia 19 de agosto de 2020, às 11:00 horas (horário de Brasília), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos da Instrução Normativa CVM nª 625, de 14 de maio de 2020 (“ICVM 625”), para deliberar sobre: (i) nos termos das Cláusulas 6.1.2, alínea (y), 6.1.4 e 9.4.2 da Escritura de Emissão, o pedido da Companhia de anuência prévia para a paralisação total dos ativos essenciais à operação do Projeto (conforme definido na Escritura de Emissão), por prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir de 1° de setembro de 2020, para a realização de obras e manutenção necessárias à continuidade da operação regular do Projeto;  (ii) autorização para o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, praticar, em conjunto com a Companhia, todos os demais atos eventualmente necessários de forma a implementar a deliberação tomada de acordo com o item (i) acima. A AGD será realizada exclusivamente de modo digital, por meio da disponibilização do sistema eletrônico Microsoft Teams que possibilitará que os Debenturistas acompanhem e votem na AGD. Não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que ela será realizada exclusivamente de modo digital, nem tampouco será disponibilizado modelo de instrução de voto para preenchimento e manifestação de voto do debenturista. Os Debenturistas interessados em participar da AGD por meio de sistema eletrônico de votação à distância, deverão solicitar o cadastro para o Departamento de Relações com Investidores da Companhia por meio do endereço eletrônico ri@sinopenergia.com.br, com cópia para o Agente Fiduciário por meio do endereço assembleias@pentagonotrustee.com.br, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema (“Cadastro”). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do debenturista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à AGD, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo.  Nos termos do artigo 126 combinado com o artigo 71 da Lei das S.A., para participar da AGD os Debenturistas deverão apresentar à Companhia cópias simples dos seguintes documentos:  A. documento de identidade (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); B. comprovante atualizado da titularidade das Debêntures da 2ª Emissão, expedido pela instituição escrituradora, o qual recomenda-se tenha sido expedido no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da AGD; e C. procuração com reconhecimento de firma do outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil como alternativa ao reconhecimento de firma, em caso de participação por meio de representante, observado os parágrafos abaixo caso o outorgante seja pessoa jurídica.  O representante do debenturista pessoa jurídica deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do administrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil. No tocante aos fundos de investimento, a representação na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do art. 126, § 1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de firma.  As pessoas naturais poderão ser representadas na AGD por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As pessoas jurídicas Debenturistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil.  Validada a sua condição e a regularidade dos documentos pela Companhia após o Cadastro, o debenturista receberá, até 24 (vinte e quatro) horas antes da AGD, as instruções para acesso ao sistema eletrônico para participação na AGD. Caso determinado debenturista não receba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri@sinopenergia.com.br, preferencialmente, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário.  Não poderão participar da AGD os Debenturistas que não efetuarem o Cadastro. Na data da AGD, o link de acesso à plataforma digital estará disponível a partir de 15 (quinze) minutos de antecedência e até 15 (quinze) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro da presença do debenturista via sistema eletrônico somente se dará mediante o acesso via link, conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 15 (quinze) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Companhia recomenda que os Debenturistas acessem a plataforma digital para participação da AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência.  Eventuais manifestações de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema de teleconferência, conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais documentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD.  A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do debenturista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital Microsoft Teams e com o acesso à teleconferência. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia.  Atenciosamente, Sinop, 4 de agosto de 2020. Vera Rett Diretora Administrativo e Financeiro e de Relações com Investidores