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ATO ADMINISTRATIVO N.º 179/2020/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS   MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a” e §2º da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 231860/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.06.2020, em caráter vitalício, a Sra. Luciene Maria do Couto Brandão, RG n.º 0367227-1/SSP-MT em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Emanoel Márcio de Jesus Brandão, ocorrido em 10.06.2020, transferido para a inatividade, mediante reserva remunerada, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Sub-Tenente, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2020.