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Portaria Nº 010/2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃP/MT, GESLSIVANE ESPERDIÃO MARIANO, TORNA PUBLICO MEDIDAS PREVENTIVAS DE COMBATE AO NOVO CORONAVIRUS-COVID-19. Considerando a regulamentação do Estado/MT, por meio do DECRETO Nº407 DE 16 MARÇO DE 2020. Fica PRORROGADO e suspenso o funcionamento do expediente interno da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT, até o dia 31 de agosto de 2020. Ficam mantidas as disposição previstas na portaria nº002 de 23 de março de 2020. Os serviços inadiáveis deverão ser executados remotamente pelo (tele-trabalho) pelos servidores responsáveis.

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Otavio Simplicio Kuhn

65.999210232

otaviosimplocio@hotmail.com

Adma Figueiredo de        

Aquino

65.9996255406   

admafigueiredo06@hotmail.com

        Alvizio de Jesus da 

Silva

65.996126504

alviziojesus@hotmail.com

Porto Esperidião/Mt, 30/07/2020

Gelsivane E. Mariano- Presidente

RC PUBLICAÇÕES 66 3535-1000