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D.O. nº27803 de 29/07/2020

Convocação Assemble ia Virtual CRP P a r a Publicar

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DIA  18/03/2020

CONDOMINIO RESIDENCIAL POMERI - V. GONÇALO ANTUNES DE BARROS, Nº 3068. IPTU MESTRE Nº 01.9.14.032.2055.000 -  BAIRRO NOVO MATO GROSSO - CUIABÁ - CEP 78058-900 - Cuiabá -MT, 27 de julho de 2020. Aos Condôminos do Residencial Pomeri. Ref.: Convocação Assembleia Geral Ordinária - Modalidade virtual. ASSUNTOS: ESCRITURAÇÃO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL POMERI - TODOS DEVERÃO PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA. Prezados Senhores, Convocamos os condôminos proprietários ou seus procuradores legais para participarem da Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Residencial Pomeri. Em razão do atual estado de calamidade pública, declarado no país em 20/03/20, a assembleia será realizada na modalidade virtual conforme  a Lei 14010/20 regulamentada pela Lei 1179/20 com as seguintes informações: Data: 13/08/2020. Início : 19:15h com tolerância de 15 mintos. às 19:30 Transmissão na Plataforma Zoom.us. A Assembléia será GRAVADA. A realização desta assembleia atende ao artigo 1350 do código civil e a convenção do condomínio que prevê, anualmente sua realização, para prestação de contas e aprovação do orçamento do exercício entre outros assuntos. PAUTA DO DIA: Prestação de contas/aprovação;  REFERENTE A ESCRITURAÇÃO DO CONDOMINIO: Aprovação do Termo de Cooperação Nº 005/2020/INTERMAT, Publicado no Diário Oficial nº 27.793 de 15/07/20, pg 74. B) Aprovação do Técnico responsável para fazer a topografia individual, conforme Clausula 5ª item 5.4 do Termo de Cooperação; Revogar Parte da Convenção do Art. 1º “...e processo PG 950708-6 de 20/09/13 (autos 201300037449-30) corroborado com o processo PG1100490-2 e PG1100491-0 da prefeitura Minicipal de Cuiabá...”, processo arquivado na Prefeitura pelo fato do terreno ser do Estado. Acrescentar Inciso no Artigo 23º paragrafo 1º e 2º na Convenção “A Assembleia Poderá ser Virtual; Outros assuntos. No final será encaminhado a Cédula de Votação. Procedimentos para habilitação dos condôminos e procuradores: Todos condôminos poderão participar e votar na Assembléia Geral Ordinária. (Adimplentes, Inadimplentes e os que fizeram acordos). Os condôminos aptos a participar poderão nomear um procurador legal para representá-lo desde que seja encaminhada procuração com 72horas úteis antes da realização da assembleia. Caberá a administração do condomínio validar a participação conforme critérios legais. As pessoas habilitadas a participar e votar deverão estar aptas e com acesso à Plataforma Zoom.us (disponibilizada no site www.residencialpomeri.com.br). Caberá ao responsável da unidade capacitar e dar acesso à ferramenta. Caso o responsável da Unidade não ter o acesso a Plataforma Zoom.us ou Internet, deverá registrar formalmente um documento para a Adminstração , até 72 horas antes da realização da assembléia, endereçada ao conselho do condominio, onde será liberada a senha de internet da guarita. A Cédula de votação estará disponivel no site do condominio (www.residencialpomeri.com.br) por 02 (dois) dias após a assembléia geral ordinária, para votação (lembrando que o sistema docs.google esta programado para o condômino votar somente 01 (uma) única vez). Será válido um voto por condômino (cpf, nome, quadra e casa) Os condôminos interessados em participar dos cargos eletivos previsto no Bienio 2020/2022, deverão formalizar seu interesse, na administração do condomínio, até 72 horas do início da assembleia. Caberá a administração homologar ou não a chapa e/ou candidaturas independentes conforme Convenção e o Regimento Interno do condomínio. Caso não haja eleições  e exercicios dos eleitos, serão prorrogados tacitamente após término do bienio. (Conforme Art. 16º, paragrafo 5º da Convenção).  Todas as votações, bem como lista de presença, serão feitas através da seção de enquetes da plataforma Zoom.us disponibilizada às pessoas devidamente habilitadas. Condôminos contrários à realização da assembleia virtual deverão registrar formalmente na administração, até 72 horas antes do início da realização da assembleia, denúncia endereçada ao conselho do condomínio. Caberá ao conselho analisar o pedido e decidir pela realização ou não da assembleia. Recomendamos o acesso aos condôminos e/ou procuradores legais habilitados a acessarem a ferramenta de transmissão simultânea da assembleia com no mínimo 30 minutos de antecedência para ajustes na conexão. É pré-requisito do participante garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Não é recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades. Recomenda-se o uso de internet banda larga ou similar. Colocamos a disposição Atenciosamente, Ézio Pereira Moura. Síndico Condomínio Residencial Pomeri