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PORTARIA Nº 330/2020/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Pandemia de Coronavírus e o agravamento no Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de realização de vistorias em todo o Estado, sejam iniciais ou alteração de endereço;

Considerando as paralisações dos serviços em grande parte das unidades da Autarquia, os prejuízos de ordem financeira e econômica dos credenciados, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar de forma precária ao interessado a realizar vistoria por vídeo, demonstrando todas as exigências contidas no laudo de vistoria de cada modalidade, tais quais: acessibilidade, banheiros adaptados, largura das portas, fachada, área construída, alvarás visíveis, equipamentos, bem como apresentar declaração de veracidade devidamente assinada, que atende todos os requisitos exigidos para o credenciamento.

Art. 2º A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que encontram-se suspensas devido à pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

*Original Assinado