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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 053 DE 09 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 017 de 18 de junho de 2020, referente ao caráter excepcional e temporário, sobre critérios para a contratação de leitos de UTI Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de retaguarda Adulto e Pediátrico dos estabelecimentos hospitalares filantrópicos e privados, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata o Decreto Estadual nº 436 de 02 de abril de 2020, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)      Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)      Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 017 de 18 de junho de 2020, referente ao caráter excepcional e temporário, sobre critérios para a contratação de leitos de UTI Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de retaguarda Adulto e Pediátrico dos estabelecimentos hospitalares filantrópicos e privados, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata o Decreto Estadual nº 436 de 02 de abril de 2020, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de mato Grosso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de julho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT