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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 056 DE 09 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a recomposição do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha, linha de cuidado Materno Infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo I Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS e Anexo II Rede Cegonha;

II - A Portaria GBSES nº 008 de 26 de janeiro de 2012, que instituiu o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha e define sua composição e atribuições,

III - A Resolução CIB/MT Nº 57 de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes e o cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) e estabelece a conformação das 16 (dezesseis) regiões de saúde no Estado de Mato Grosso em 06 (seis) macrorregiões, conforme os Anexos I e II desta Resolução;

IV - A determinação do governo do Estado de Mato Grosso em concentrar esforços no planejamento e organização da rede local de serviços de saúde, através de projetos estruturantes que priorizem a ampliação e aprimoramento da Atenção Primária à Saúde e a Redução da Mortalidade Materno-Infantil;

V - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança no Estado.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a recomposição do Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha (linha de cuidado Materno Infantil) do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2ª Estabelecer que o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha será integrado pelos representantes das instituições infra descritos:

I - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT);

II - Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS);

III- Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS Cuiabá).

Parágrafo Único: O Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha contará com apoio institucional permanente do Ministério da Saúde.

Art. 3ª Definir que o Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha terá como atribuições:

I - Mobilizar os gestores estaduais e municipais do SUS em cada fase;

II - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da Rede Cegonha nos municípios, sobretudo naqueles que forem sede das macrorregiões do estado;

III - Identificar a apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

IV - Monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede Cegonha; e

V - Responsabilizar-se pelas cinco fases de operacionalização da Rede Cegonha que são:

a)    Adesão e Diagnóstico;

b)    Desenho Regional da Rede Cegonha;

c)    Contratualização dos Pontos de Atenção;

d)    Qualificação dos Componentes; e

e)    Certificação.

Art. 4ª Estabelecer que a Secretaria de Estado de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a esta Resolução, submetendo-a, aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.

Art. 5ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de julho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.