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ATO ADMINISTRATIVO N.º 171/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 63280/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 58/2019/MTPREV, de 04.02.2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, alterado pelo Ato Administrativo nº 267/2019/MTPREV, de 06.08.2019, publicado no Diário Oficial em 07.08.2019, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a menor Nathalia Caroline de Carvalho Sena, representada legalmente pela Sra. Ana Regina de Carvalho, RG n.º 0517377-9/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, §3, 247, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 571206/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05.11.2018, em caráter temporário, a menor Nathalia Caroline de Carvalho Sena, representada legalmente pela Sra. Ana Regina de Carvalho, RG n.º 0517377-9/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Roberto Rodrigues de Sena...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º, 247, inciso I, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014 e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 571206/2018 e 63280/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 05.11.2018, em caráter temporário, a menor Nathalia Caroline de Carvalho Sena, representada legalmente pela Sra. Ana Regina de Carvalho, RG n.º 0517377-9/SSP-MT, e em caráter vitalício, a partir de 12.02.2020, a Sra. Maria Assunta Barbosa, RG nº 1007734-0/SEJUSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a companheira e 50% (cinquenta por cento), a menor em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Roberto Rodrigues de Sena...”

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2020.