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ATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2020/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, artigo 24-F do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019, artigo 7º, caput da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, c/c os Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, § 1°, 121, parágrafo único, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 150017/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 277/2017/MTPREV, de 04.08.2017, publicado no Diário Oficial de 04.08.2017, referente à concessão do benefício de pensão vitalicia, em favor da Sra. Zenaide Bonifácia da Silva Fernandes, RG n.º 183735/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “b”, §1°, 126, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 280305/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 22.02.2017, a Sra. Zenaide Bonifácia da Silva Fernandes, RG n.º 183735/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Carmindo Fernandes, ...”

LEIA-SE:

“..., artigo 24-F do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019, artigo 7º, caput da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, c/c os Arts. 118, 120, inciso I, alíneas “a” e “b”, §1°, 121, parágrafo único, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 280305/2017 e nº 150017/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 22.02.2017, a Sra. Zenaide Bonifácia da Silva Fernandes, RG n.º 183735/SSP-MT, e a partir de 13.05.2020, em caráter vitalício, a Sra. Odilza Rodrigues de Arruda, RG n.º 332464/SSP-MT, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. Zenaide Bonifácia da Silva Fernandes e 50% (cinquenta por cento) para Sra. Odilza Rodrigues de Arruda, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Carmindo Fernandes, ...”

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2020.