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ATO ADMINISTRATIVO N.º 134/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 39647/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 16.01.2020, a Sra. Andrelina Pinheiro da Silva, RG nº 119953/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Levi Ferreira da Silva, ocorrido em 16.01.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Agente Administrativo, Referência “023”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2020.