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      TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando no Parecer Técnico de Arquivamento a Pedido emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, para que sejam tomadas as providencias no que tange o Arquivamento do processo abaixo, consoante os artigos art. 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, a manifestação escrita do Interessado desistindo e solicitando o arquivamento do processo por meio do protocolo nº 10547/2023.

Considerando a CI nº 92/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico n° 169319/CRAQC/SUGF/2023 emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Arquivamento Definitivo dos processos abaixo:

Protocolo

Interessado

Ato

1599/2023

AGRO INDUSTRIAL EMPAL LTDA CNPJ Nº 10.673.393/0001-58

CI CIRCULAR Nº 221/2023/CRAQC/SEMA-MT

PT N°169319/CRAQC/SUGF/2023­­­

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2023.

(Original Assinado)

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.