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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 048 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento/EMA para as ações de Planejamento Reprodutivo no município de Jangada, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.       A Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art.226 da Constituição federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidade e dá outras providências;

II.      A Portaria SAS nº 048 de 11 de fevereiro de 1999, que normatiza sobre os procedimentos cirúrgicos de esterilização, nas ações de Planejamento Familiar;

III.     A Portaria SAS nº 629 de 25 de agosto de 2006, que descentraliza para os gestores estaduais/municipais de saúde o registro das habilitações no SCNES entre outros procedimentos, os referentes ao Planejamento Familiar/Esterilização, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;

IV.     A Resolução CIB/MT nº 007 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as normas de procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso;

V.      A ProposiçãoOperacional da Comissão Intergestores Regional - CIR da Baixada Cuiabana nº 19 de março de 2020, que propõe a constituição da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento (EMA) para ações de planejamento familiar no munícipio de Jangada localizado na Região Baixada Cuiabana do estado de Mato Grosso;

VI.     O Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, que informa que os pacientes realizarão as cirurgias de esterilização (laqueadura tubária e vasectomia) no âmbito do SUS, no Hospital Municipal de Poconé, no munícipio de Poconé.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Equipe Multidisciplinar de Aconselhamento/EMA para as ações de Planejamento Reprodutivo no município de Jangada, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Formalizar que os procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia serão realizados no Hospital Municipal de Poconé, no município de Poconé, Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT