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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 051 DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde para o exercício de 2020, das Regiões de Saúde Araguaia Xingu e Médio Norte Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - A Lei Estadual n° 8.190 de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV - O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

V - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VII - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

VIII - A Portaria Nº 098/2016/GBSES de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX - A Portaria 176/2016/GBSES de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, Nº 003 de 24 de Março de 2020, propõe aprovar o Plano Operativo de Metas  do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-Grossense, com sede no municipio de Tangará da Serra, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso

XI - A Proposição Operacional  Comissão Intergestora Regional CIR ARAGUAIA XINGU NO 003 de 12 de Maio de 2020, propõe a Aprovação do Plano Operativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia Xingu (CISAX), para o exercício de 2020, localizado na Região de Saúde Araguaia Xingu, do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art 1º. Aprovar os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde para o exercício de 2020 das Regiões de Saúde Araguaia Xingu e Médio Norte Matogrossense, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°. Os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura

Cuiabá/MT,18 de junho de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT