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DECRETO Nº 034/2020

Alto Boa Vista - MT, 01 de julho de 2020

“Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e da outras providencias.”.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando, o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

Considerando, o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

Considerando, por fim, as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos Estaduais nº 407/2020, 413/2020, 417/2020, 419/2020, 421/2020 e 522/2020

Decreta:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do prefeito Municipal, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no art. 1º.

Parágrafo único. As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos prescritos pelo art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista - MT, 01 de julho de 2020.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA

Prefeito Municipal