Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 015/2020

Cuiabá, 24 de junho de 2020.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 399740/2019 - Peri Dalla Nora. 

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 133527/CAPIA/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade é a operação de equipamentos para irrigação tipo Pivô Central para cultivo de grãos, em uma área irrigada de 195,81 hectares, sendo 1 (um) pivô de 114,79 hectares e 1 (um) de 81,02 hectares, localizado na MT 130, Km 18, a direita + 35 Km, na Fazenda Pontal, município de Primavera do Leste-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição