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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 016/2020

Cuiabá, 24 de junho de 2020.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 611564/2018 - Eldes Martins da Silva e Cia Ltda. 

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 133531/CMIN/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade é extração de areia e cascalho em uma área de 50 (cinquenta) hectares no leito do Rio Paraguai, com média de extração anual de 80.000 (oitenta ml) toneladas de areia e 40.000 (quarenta mil) toneladas de cascalho. A forma de extração da areia e do cascalho será através de equipamento de dragagem hidráulica do tipo draga flutuante sobre embarcação (balsa flutuante), localizada na Rodovia MT-241, zona rural, Fazenda Santa Barbará, município de Denise-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição