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PORTARIA N.º 203/2020/GBSES

Altera a Portaria n.º 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 097/2020/GBSES, de 24/03/2020, a Portaria n.º 113/2020/GBSES, de 1º/04/2020, e a Portaria n.º 149/2020/GBSES, de 27/04/2020, que alteram a supracitada Portaria nº 048/2020/GBSES, especificamente no que tange a composição do COE-nCoV;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria n.º 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus.

Art. 2º Acrescenta-se ao art. 2º da Portaria n.º 048/2020/GBSES, que trata da composição do COE-nCoV, representantes da seguinte entidade:

I - Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso.

Art. 3º Para os encaminhamentos pertinentes, os integrantes deverão ser indicados por meio de documento oficial subscrito pelo dirigente da instituição, que deve ser encaminhado ao Gabinete do Secretário de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT em até 10 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º A ampliação das representações no COE-nCoV prevista nesta Portaria não interfere os acréscimos de representantes já dispostos nas supracitadas Portarias n.º 097/2020/GBSES, n.º 113/2020/GBSES e n.º 149/2020/GBSES, que permanecem vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020.