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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida por videoconferência, na data de 15/06/2020 e por unanimidade de votos:

RESOLVEM:

1 - Processo nº 106986/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário V. C. da S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

2 - Processo nº 206525/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciária do Sistema Penitenciário T. A. M. S. S, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

3 - Processo nº 65344/2020 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário N. B. L., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, até decisão judicial de revogação de “suspensão, posse e restrição de armas”;

4 - Processo nº 120500/2019 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário G. S. S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. condicionando-se a revogação da suspensão, a realização de acompanhamento pela SUGP/Gerência de Saúde e Segurança.

5 - Processo nº 170960/2020 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário G. L. F. de M., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. condicionando-se a revogação da suspensão, a realização de acompanhamento pela SUGP/Gerência de Saúde e Segurança e a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que ateste estar apto ao manuseio de arma de fogo;

6 - Processo nº 628511/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário M. C. da S. M.,  vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

7 - Processo nº 328912/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A. J. do A. vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

8 - Processo nº 273090/2019 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO  do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário F. F. B.,  vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão;

9 - Processo nº 273101/2020 - MANIFESTAR pelo indeferimento do requerimento subscrito pelo agente penitenciário, G. F. dos S., para manutenção das atividades em regime de expediente.

Os servidores que tiveram decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverão apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentadas as carteiras o diretor/gerentes deverão encaminhá-las a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-los em regime de expediente.

A GALP deverão promover a restituição das carteiras funcionais dos servidores que tiveram a revogação da decisão de suspensão.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2020.

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SIMONE LIRA DE SOUZA PIETSCH

Superintendente Regional Oeste

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Superintendente Regional Leste

HERMÍNIA DANTAS DE BRITO

Coordenadora de Inteligência Penitenciária

KLEITON AYRES DE LIMA FERREIRA

Gerente de Armas e Logística Penitenciária

RIAD OMAR FARES

Chefe de Gabinete

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS do Sistema Penitenciário/Advogada