Aguarde por favor...
D.O. nº27773 de 17/06/2020

Portaria comissão permanente de avaliação de documentos 10 06 (1)

PORTARIA Nº 020/2020/JUCEMAT

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

A presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos na JUCEMAT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Kenner Langner da Silva (Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social)

Membros: Gracimeire da Silva (Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social) - responsável pela guarda da documentação, Valéria Nassarden Taborelli (Analista de Desenvolvimento Econômico e Social) -  Historiadora, Taís da Silva Vieira (Analista de Desenvolvimento Econômico e Social), Marcelo Gomes de Oliveira (Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social), Willamy Teixeira de Carvalho (Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria 007/2017/JUCEMAT de 02 de fevereiro de 2017.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique. Registre e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2020.

________________________________________

Gercimira Ramos Moreira Rezende