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PORTARIA Nº 012/2020/SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Logística e Concessões, ENG.° Huggo Waterson Lima dos Santos, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 023/2019/00/00/SINFRA - Processo 606068/2019, firmado com a empresa BETUNEL INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A., cujo objeto é a aquisição do material betuminoso: CAP 50/70, para execução dos serviços de pavimentação e restauração de rodovias não pavimentadas do Estado de Mato Grosso, a serem desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, conforme especificações DNIT e Resoluções da ANP.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato de Fornecimento a servidora Eng.° Patrícia Chagas Lima - Matrícula n° 288184, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o fornecimento, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores Eng° Wilmar Rodrigues - Matrícula n° 107326 (Substituto 1) e Engª Hellen Karini Silva - Matrícula n° 260718 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato o servidor Fernando de Souza Campos (Superintendente de Gestão de Convênios com Associações, Consórcios e Municípios), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/06/2020.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de junho de 2020.

ENG.° HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões -SALOC