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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº      108          DE  09     DE      JUNHO       DE 2020.

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 21.732.354,25 (vinte e um milhões e setecentos e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

566

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

21.732.354,25

TOTAL

21.732.354,25

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     09        de  junho  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 566

ÓRGÃO :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

304

526

2523

Reorganização do sistema estadual de vigilância sanitária

9900

S

Suplementação

3341

640

1.332.354,25

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

10

302

526

3745

Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde

0600

S

Suplementação

4490

640

20.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade construída (Unidade)

2,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

S

Suplementação

3390

640

400.000,00

TOTAL DO PROCESSO

21.732.354,25

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).