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      TERMO DE INDEFERIMENTO E FINALIZAÇÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando os Pareceres Técnicos Final nº 170174/CRAQC/SUGF/2023 e nº 170220/CRAQC/SUGF/2023 emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC;

Considerando a CI nº 088/SUGF/SEMA-MT/2023 a qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada-CRAQC, no que tange o Indeferimento por Inércia e a Finalização dos processos abaixo, consoante os artigos art. 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, e ainda os art. 15º e art. 21 da Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014, haja vista, o não cumprimento até a presente data das notificações de pendencias nº 154016/CRAQC/SUGF/2021 emitida em 04/10/2021 e nº 154179/CRAQC/SUGF/2021 emitida em 11/11/2021.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento e Finalização dos processos abaixo mencionados:

Protocolo

Interessado

Ato

7003657/2021

JANGADA AGROPASTORIL LTDA

CNPJ Nº 03.263.498/0001-73

CI CIRCULAR Nº 214/2023/CRAQC/SEMA-MT

PT N°170174/CRAQC/SUGF/2023­­­

7005315/2021

 URUBUPUNGA PARTICIPAÇÕES  LTDA

CNPJ Nº 29.588.615/0001-62

CI CIRCULAR Nº 213/2023/CRAQC/SEMA-MT

PT N°170220/CRAQC/SUGF/2023­­­

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2023.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.