Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 003/2020/SUASE/SAJU/SESP

Cria Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de Decreto que estabelece procedimentos para confecção da carteira funcional dos servidores do sistema Socioeducativo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA e o SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a extinção da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos-SEJUDH, e como isso a necessidade de adequação ao contido no Decreto Estadual nº 1.264/2012;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual nº 10.939/2019 que dispõe sobre o porte de arma de fogo aos Agentes de Segurança Socioeducativo;

CONSIDERANDO o contido nos autos nº 179248/2020, no qual a Superintendência de Gestão de Pessoas elenca todas as medidas e materiais necessários a expedição da Carteira Funcional aos servidores do Sistema Socioeducativo;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da minuta de Decreto para estabelecer o modelo da Carteira Funcional do Sistema Socioeducativo.

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de trabalho compostos pelos servidores efetivos:

I - Iberê Ferreira da Silva Junior - Coordenador

II - Eliane Acosta Santos - Analista do Sistema Socioeducativo - Membro

III - Urias Avelino Dantas - Agente de Segurança Socioeducativo - Membro

IV - Guilherme Audax Cezar Fortes - Assistente do Sistema Socioeducativo - Membro

V - Paulo César Souza -Presidente do SINDSS - Membro

Art. 2º As tarefas, o modo das reuniões e prazo para entrega do relatório final são:

I - Tarefas: elaborar minuta de decreto contendo layout da carteira funcional específica do Sistema Socioeducativo e demais procedimentos pertinentes a confecção; quantificar o número de cédulas necessárias para atender a todos os servidores do Sistema Socioeducativo, bem como competente pesquisa de preço dos materiais necessários e impressora;

II - Modo de reuniões: virtual através de aplicativo de reuniões;

III - Prazo de entrega de relatório final à Secretaria Adjunta de Justiça: 19/06/2020

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 05 de junho de 2020.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Superintendente de Administração Socioeducativa