Aguarde por favor...
D.O. nº28567 de 21/08/2023

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 008 2018 SEDEC LB STEAK HOUSE LTDA

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 008/2018/SEDEC

PROCESSO N°: SEDEC-PRO-2023/03251.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - CNPJ n° 03.507.415/0013-88.

CONTRATADA: LB Steak House Ltda. - CNPJ n° 25.314.172/0001-60.

OBJETO: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Concessão n° 008/2018/SEDEC, firmado entre as partes em 29/06/2018, tendo por objeto a concessão de uso do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira a título oneroso, para exploração do estacionamento e das áreas internas e externas, decorrente da Concorrência Pública n° 001/2018/SEDEC.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 78, inciso I, c/c o art. 79, inc. I, da Lei Federal 8.666/93.

DOS EFEITOS DA RESCISÃO: A rescisão contratual produzirá efeitos com o decurso do prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da rescisão para desocupação do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, findo o qual a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, realizará a assunção imediata da concessão e assumirá a posse do imóvel.

DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE:A rescisão unilateral, ora levada a efeito, acarreta para a Concessionária, nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e Cláusula Décima Quarta, item 14.4, combinado com item 14.9, alínea “c” do Contrato n° 008/2018/SEDEC, a aplicação da seguinte penalidade: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, equivalente ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, com base no art. 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93.

DATA DE ASSINATURA: 18/08/2023.

ASSINAM: CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.