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PORTARIA Nº 001/2020/SANEMAT

A Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os empregados abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.

Art. 2º Os empregados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

SUSBTITUTO

002/2020/00/00 - SANEMAT

JOÃO DIAS RAMOS

VIRGÍNIA MARIA PACHECO DE SOUZA

GRAZIELE VIVEIROS A. G. MORETTI

Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Coordenadoria Administrativa da SANEMAT, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de maio de 2020. LUIZ FERNANDO CALDART - Diretor Presidente - SANEMAT