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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 026 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 15 de 13 de maio de 2020, que dispõe em caráter excepcional, regras para o pagamento de serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar prestada pelos estabelecimentos de saúde contratualizados e cofinanciados no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Resolução CIB/MT nº 053 de 08 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 38º VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)      Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)      Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c) Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 15 de 13 de maio de 2020, que dispõe em caráter excepcional, que no período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março de 2020, o pagamento referente à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade prestada pelos estabelecimentos contratualizados e cofinanciados pelo Estado de Mato Grosso, será realizado com base na média da produção aprovada dos últimos 12 meses.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT.