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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 031 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário, Emenda Parlamentar nº 1480940400012002, no valor de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Colniza, CNES:2654474, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.    A Lei Complementar nº. 141, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

II.   A Portaria no 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

III.  A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

V.  A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

VI. A Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendadas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;

VII.          O Ato nº 9, de 05 de maio de 2020, Decisão Ad Referendum da Comissão Intergestores Tripartite, a pactuação, no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, referente a Transporte Sanitário Eletivo, de que trata o Art. 2º e o Art. 4º da Resolução CIT n 13, de 23 de fevereiro de 2017, poderá ocorrer na modalidade Ad referendum, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

VIII.         A Resolução Ad Referendum do Conselho Municipal de Saúde de Colniza nº 018 de 15 de abril de 2020, que aprova Projeto Técnico de Transporte Sanitário, Emenda Parlamentar nº 1480940400012002, no valor de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Colniza, CNES:2654474, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

IX. O enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV), atualmente vivenciada, e das medidas de restrições social adotadas, impossibilitando realização reuniões e ainda levando em consideração que alguns municípios não dispõem de tecnologia para realização de reuniões remotas (on line).

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Projeto Técnico de Transporte Sanitário, Emenda Parlamentar nº 1480940400012002, no valor de r$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Colniza, CNES:2654474, localizado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT