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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 033 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário, Emenda Parlamentar nº11930.883000/1200-04, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Barra do Garças, CNES: 2395746, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.    A Lei Complementar nº. 141, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

II.   A Portaria no 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

III.  A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

V.  A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

VI. A Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendadas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;

VII.          O Ato nº 9, de 05 de maio de 2020, Decisão Ad Referendum da Comissão Intergestores Tripartite, a pactuação, no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, referente a Transporte Sanitário Eletivo, de que trata o Art. 2º e o Art. 4º da Resolução CIT n 13, de 23 de fevereiro de 2017, poderá ocorrer na modalidade Ad referendum, enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

VIII.         O enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV), atualmente vivenciada, e das medidas de restrições social adotadas, impossibilitando realização reuniões e ainda levando em consideração que alguns municípios não dispõem de tecnologia para realização de reuniões remotas (on line).

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário, com capacidade para 10 pessoas, sendo um cadeirante, Emenda Parlamentar Proposta nº 11930.883000/1200-04, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado a Secretaria Municipal de Barra do Garças, CNES: 2395746, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT