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PORTARIA Nº 263/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da decisão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 30971/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75 § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 309471/2018, instaurado pela Portaria nº 201/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 19 de junho de 2018, página 45;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório e a decisão exarada na Portaria nº 064/2019/GS/SEDUC/MT pela Autoridade Instauradora;

Considerando o Pedido de Reconsideração da Decisão Administrativa  no Processo Administrativo Disciplinar nº 309471/2018;

Considerando o requerimento de manutenção do pagamento de remuneração de natureza alimentar do servidor e o período de pandemia decorrente do COVID-19 ora suportado;

RESOLVE:

Art. 1º MANTER a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 309471/2018, para a conservação da aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de 31 dias, convertida em multa de 50% por dia de vencimento/remuneração, ao servidor OSCALINO DE MELLO FILHO, matrícula nº 26522, devendo o acusado permanecer em efetivo exercício.

Art. 2º SUSPENDER o desconto em folha de pagamento do servidor da multa infracional a ele aplicada pelo cometimento das irregularidades descritas na portaria inaugural, até o trânsito em julgado PAD.

Art. 3º DETERMINAR que remetam-se os autos à Unidade Setorial de Correição, para as providências pertinentes, dentre elas, a comunicação do servidor acusado e seu eventual defensor constituído acerca do teor desta Decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  14  de  maio  de  2020.