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PORTARIA Nº 0022, DE 14 DE MAIO DE 2020

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-SEAF

O Secretário de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no artigo 15, § 8º e artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Presidente: AURILINEU TISSOT- matrícula nº 250638

Vice-Presidente: EMÍLIA SILVA NUNES - matrícula nº 108597

Membros:

BRUNA GNOATTO - matrícula nº 268455

ELIETE CONCEIÇÃO DA ROSA - matrícula nº 249059

LUZINEI ALONSO - matrícula nº 47167

RAFAELA PINCERATO GONÇALVES matrícula nº 294821

Art. 3º Os bens de consumo adquiridos pela Secretaria, recebidos provisoriamente pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, cujos valores contratuais sejam superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser recebidos por, no mínimo, três integrantes da Comissão, por meio de parecer escrito.

Parágrafo único. No momento do recebimento provisório dos bens e materiais de consumo, a Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado deverá cientificar o responsável pela demanda para que este convoque o Presidente da Comissão.

Art. 4º Ao Presidente e, na sua falta, ao Vice-Presidente da Comissão, será atribuída a competência de organizar os trabalhos e convocar seus membros, por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Bens de Consumo:

I - Analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital;

II - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

III - Emitir parecer informando à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado que a entrada pode ser atestada;

IV - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Fornecimento e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

V - Emitir Parecer à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias por grupo de, no mínimo, 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A Comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da Secretaria ou de outra instituição, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Parágrafo único. É obrigatório, no ato do recebimento do material de consumo, preencher o Termo de Recebimento e encaminhá-lo para a Coordenadoria de Patrimônio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Maio de 2020.

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar