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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ilmo senhor

LEONARDO FERREIRA PIZA

CPF nº 458.748.671-04, RG nº 700.191, SSP/MT

Rua Paraense, snº

Porto Alegre do Norte - MT

Vianei Baltasar Perius, Oficial do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, no uso das atribuições legais, e em atendimento ao que determina o artigo 216-A, da Lei Federal nº 6.015/73, e o artigo 11 do Provimento nº 65, de 14/12/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), NOTIFICA o senhor Leonardo Ferreira Piza, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, provavelmente residindo na Bolívia, para que se manifeste por escrito e de forma fundamentada, querendo, no prazo de quinze (15) dias, nos termos das normas legais acima citadas, acerca do pedido feito por WILSON RODRIGUES DE ARAÚJO, brasileiro, lavrador, RG nº 1302692-5, SSP/MT, CPF nº 854.811.301-49, e sua esposa SUELY DE SOUZA MOTA ARAÚJO, brasileira, do lar, RG nº 1559729-6, SEJSP/MT, CPF nº 950.338.151-72, residentes e domiciliados no PA Jacaré Valente, zona rural do município de Porto Alegre do Norte/MT, de usucapião extrajudicial (administrativo), com fundamento procedimental no artigo 216-A, da Lei Federal nº 6.015/73, e Provimento nº 65, de 14/12/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma área de terras urbanas de 883,70m2 (oitocentos e oitenta e três metros e setenta centímetros quadrados), denominada lote urbano nº 22 (vinte e dois), da quadra nº 02 (dois), localizado na rua Tapirapé, zona urbana da cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com perímetro de 143,75 metros, de seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.797.927,0052m e E 430.952,0425m; deste segue confrontando com a rua Tapirapé, com os seguintes azimutes e distâncias: 97º59’50” e 16,75m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.797.924,6750m e E 430.968,6290m; deste segue confrontando com o lote 23, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º26’45” e 55,00m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.797,869,6775m e E 430.968,2010m; deste segue confrontando com o lote 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 271º17’54” e 15,00m até o vértice M-03, de  coordenadas N 8.797.870,0173m e E 430.953,2052m; deste segue confrontando com o lote 21, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º49,52” e 57,00m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51”00”, Fuso -22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM. Medidas e confrontações: Frente com a rua Tapirapé, medindo 16,75 metros; Lado Direito com o lote 23, medindo 55,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 21, medindo 57,00 metros; Fundos com o lote 03, medindo 15,00 metros. Descrição conforme mapa e memorial descritivo assinados pela engenheira civil Lara Ferreira da Silva Rocha, CREA-GO 021368/D, vinculado a ART/CREA nº 1220200021416, quitada.

O imóvel usucapiendo, cujo perímetro está acima descrito, é o mesmo imóvel da matrícula nº 344, do Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte - MT, de propriedade do notificando Leonardo Ferreira Piza, CPF nº 458.748.671-04, RG nº 700.191, SSP/MT, e que na matrícula possui uma área de 888,72m2 e um perímetro de seguinte descrição: frente com a rua Tapirapé, medindo 16,75 metros; lado direito com o lote 23, medindo 55,00 metros; lado esquerdo com o lote 21, medindo 57,00; e fundos com o lote 23 (rectius: 03), medindo 15,00 metros. É quase uma perfeita identidade entre os dois imóveis acima descritos, de forma que não restam dúvidas tratar-se o pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicial do imóvel da matrícula nº 344, de sua propriedade, que segundo o contrato de Compra e venda de terreno, de 24/01/2005, anexo aos autos, os usucapientes adquiriram do senhor.

Findo o prazo legal de quinze (15) dias sem manifestação, presume-se a sua anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial do bem imóvel acima descrito, nos termos do que prevê o § 2º, do artigo 216-A, da lei federal nº 6.015/73, e § 5º, do artigo 10, do Provimento nº 65/2017, do CNJ. Porto Alegre do Norte - MT, 12 de maio de 2020.