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Processo nº 235797/2013

Interessado: Mauro Vanderlei Dias

Relator: Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogado: Rui Heemann Júnior - OAB/15.326 e Joyce C.M.A. Heemann - OAB/MT 8.723

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 358/2023

Auto de Infração nº 137840 de 24/04/2013. Por desmatar 321,7481ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da folha nº 47 do processo nº 631287/2011. Decisão Administrativa nº 1423/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 321.748,10 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e dez centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente e o cancelamento dos atos correlatos e/ou que seja reconhecida a nulidade do auto de infração, tendo em vista que o imóvel rural foi consolidado no uso alternativo do solo em data anterior a de 22 de julho de 2008; requereu, ainda, a redução de 90% do valor da multa. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e acolheu a preliminar para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre o recebimento do AR com a intimação sobre a lavratura do auto de infração em 14/05/2013 (fls.08) e a Decisão Administrativa homologada em 20/04/2022 (fls.123/126). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre 14/05/2013 e 20/04/2022, com fulcro no artigo 20, §1º do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição