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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 05/2020

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 307193/2019 - FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Licença Prévia n. 312389/2020 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e o Parecer Técnico n. 133066/CLEIA/SUIMIS/2020, aprovando o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA da empresa FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda, Trata de uma atividade complementar da produção de Etanol de Milho, para ampliação de uma usina termoelétrica (UTE) com potência de 18 MW para 36 MW, aproveitando melhor o vapor excedente. O empreendimento está instalado na Rodovia Estadual MT 449, Km 05, Distrito Industrial Atílio Fontana, município de Lucas do Rio Verde-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA