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EDITAL COMPLEMENTAR DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2020/POLITEC/SESP DO EDITAL Nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.321, de 12 de maio de 2005, resolve divulgar o presente Edital Complementar ao Edital de Credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, que passa a vigorar nos seguintes termos:

1 - DO LOCAL PARA INSCRIÇÕES.

Os candidatos interessados no credenciamento deverão encaminhar a documentação para:

Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC

Diretoria Metropolitana da Medicina Legal, Avenida Asa Branca (Antiga Rui Barbosa), nº 484, Jardim Universitário, Cuiabá-MT, CEP 78075-202, aos cuidados de Kasteline Gonçalves ou Fabio Barão.

2 - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS

O item 4.2 do edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG passa a vigorar com a seguinte redação:

4.2 - O interessado deverá preencher, em letra legível, o requerimento para credenciamento conforme o modelo constante do anexo e apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade Profissional em fotocópia autenticada (obrigatório);

b) Certidão de registro e comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina - CRM/MT (obrigatório);

c) Diploma de graduação em Medicina em fotocopia autenticada (obrigatório);

d) Curriculum Vitae (facultativo/informativo);

e) Certificado de conclusão de residência médica na área proposta, reconhecido pelo CRM, se houver (facultativo/informativo).

f) Comprovação de cadastro junto ao INSS (obrigatório).

3 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.

Retificar o item 5.4.1 do edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

5.4.1 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, devendo ser encaminhado via correio, ou presencial, no endereço da Diretoria Metropolitana da Medicina Legal, Avenida Asa Branca (Antiga Rui Barbosa), nº 484, Jardim Universitário, Cuiabá-MT, CEP 78075-202, aos cuidados de Kasteline Gonçalves ou Fabio Barão.

4 - DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Retificar o item 6 do edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

6.1 O pagamento será efetuado mediante a comprovação da conclusão do laudo pericial criminal entregue no sistema laudo da POLITEC, bem como o envio da requisição, com referência da tabela 01:

Tabela 01: Valores por exame

Exames

Valor

Exames Complementares

Lesão Corporal

R$ 288,86

R$ 144,43

Violência Sexual

R$ 288,86

R$ 144,43

Necropsia

R$ 577,72

 -

6.2 - Dos Valores

6.2.1 O pagamento para exame de lesão corporal e violência sexual conforme a tabela acima será no valor de R$ 288,86 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

6.2.2 O pagamento para exame de necropsia será de R$ 577,72 (Quinhentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos).

6.2.3 O pagamento para exames complementares, quando necessário, e sendo demandado pela autoridade requisitante será de R$ 144,43 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

6.2.4 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante depósito em conta corrente individual do credenciado, e corresponderá ao número de perícias efetivamente realizadas e atestadas pela Diretoria de Suporte Institucional da POLITEC/MT.

6.2.5 O credenciado deverá emitir nos primeiros 03 (três) dias úteis do mês, nota fiscal referente aos serviços prestados no mês anterior, juntamente com as requisições e planilha dos laudos realizados.

6.2.6 A remessa das requisições com as notas fiscais e a planilha dos laudos realizados deverão ser entregues à Diretoria de Suporte Institucional da POLITEC - Tel: (65) 3613-1216/1260 - Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245, Bairro Carumbé, Cuiabá-MT, CEP: 78050-667, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

6.3 As despesas decorrentes deste edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

UNIDADE GESTORA: 5 - POLITEC - Perícia Oficial e Identificação Técnica

FUNÇÃO: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA

SUBFUNÇÃO: 183 - INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

PROGRAMA: 406 - Pacto pela Segurança: MT Mais Seguro

AÇÃO (P/A/OE): 2353 - Prestação dos Serviços da POLITEC

SUBAÇÃO: Contratos de Locação de mão de obra

TAREFA: 3 - Acompanhar pagamento dos contratos de locação de mão de obra

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36 - outros serviços de terceiros - pessoa física

FONTE: 240

6.4 O valor correspondente aos exames será reajustado após o decurso de 12 (doze) meses da publicação deste edital de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, referente ao percentual apurado no ano anterior, sendo reajustado anualmente na mesma data.

6.5 Para efeitos deste edital considera-se exame complementar a elaboração de um novo laudo em complemento ao primeiro, para responder perguntas que não poderiam ser respondidas no primeiro laudo, decorrente da ausência, naquele momento, da consolidação de possíveis sequelas.

6.6 Os exames complementares, quando necessários, serão limitados a um único exame, em caso de lesão corporal e violência sexual.  

5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

5.1 - Executar os serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia dentro dos padrões estabelecidos neste edital, bem como de acordo com as especificações do contrato.

5.2 Os serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia deverão ser executados com o fornecimento de todos os materiais necessários por conta do credenciado;

5.3 Aplicar as técnicas necessárias à realização de perícias conforme capacitação técnica a ser realizado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, conforme consta neste Edital.

5.4  Os exames deverão ser realizados imediatamente à expedição da requisição.

5.5 Preencher o laudo pericial no sistema laudo da POLITEC, resultante dos exames médico pericial criminal a ser entregue no prazo legal de 10 (dez) dias a contar da realização do exame.

5.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

5.7 Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato de credenciamento.

5.8 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados das perícias, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.

5.9 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

5.10 Cumprir fielmente com as obrigações estabelecidas neste edital e no contrato de credenciamento.

6 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Instituir a comissão de credenciamento conforme Portaria nº 79/2020/POLITEC/SESP.

7 - DO FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

Disponibilizar os formulários de credenciamento e de interposição de recurso, conforme modelos anexos.

8 - DA MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

Disponibilizar no anexo III minuta do contrato de credenciamento.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Nos locais em que houver mais de um credenciado deverá ocorrer a distribuição da demanda de acordo com a escala de rodízio, a critério da autoridade requisitante e conveniência prévia dos credenciados.

(original assinado)

RUBENS SADAO OKADA

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO

Ilustríssimo (a) Senhor (a) membro da Comissão

Eu,_____________________________________________________________________________________RG__________________,ÓrgãoExp._________/___________,CPF_________________________________, CRM____________________  nascido(a)em ______/______/__________, natural de__________________, nacionalidade_____________________________ residente_____

_________________________________________,nº_________,Bairro______________________,Cidade____________UF_____,Telefone(____)________________Celular(____)_______________e-mail_________________________________________________________________, venho por meio deste solicitar o credenciamento na condição de médico para prestação de serviços periciais criminais, visando a realização de exames de lesão corporal, exames para constatação de violência sexual e exames de necropsia conforme Lei Estadual nº 8321/2005 e item 1.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, publicado no D.O.E em 17.09.2019.

Munícipio que prestará serviços

(Conforme Item 2.2 do Edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG publicado no DOE em 17.09.2019)

Município

ü

Município

ü

Município

ü

Município

ü

Barra do Bugres

Colniza

Nova Bandeirantes

Sapezal

Brasnorte

Cotriguaçu

Nova Mutum

Vila Rica

Campo Verde

Guiratinga

Paranatinga

Canarana

Juara

Querência

Colíder

Mirassol D’Oeste

Rosário Oeste

Endereço do Local para prestação de serviços ___________________________

Documentos Apresentados:

ü

Carteira de Identidade Profissional em fotocópia autenticada

Certidão de registro e comprovação de regularidade perante o CRM/MT

Diploma de graduação em Medicina em fotocópia autenticada

Curriculum Vitae

Certificado de conclusão de residência médica, reconhecido pelo CRM, se houver.

Comprovação de cadastro junto ao INSS

Declaro para os devidos fins que entreguei os documentos acima listados.

Local:________________________________________, data:  ______/______/_________

_______________________________________________________

Ass. do candidato

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente da Comissão

Eu,_____________________________________________________________________________________RG__________________,ÓrgãoExp._________/___________,CPF_________________________________, CRM____________________  nascido(a)em _____/_____/_____, natural de______________, nacionalidade___________________ residente_________________________________,nº_________,Bairro______________, Cidade____________UF_____, Telefone (____)_________Celular(____)____________ e-mail_________________________________________________________________, venho por meio deste interpor Recurso em face da decisão que negou o pedido de credenciamento na condição de médico para prestação de serviços periciais criminais, visando a realização de exames de lesão corporal, exames para constatação de violência sexual e exames de necropsia conforme Lei Estadual nº 8321/2005 e item 1.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG, publicado no D.O.E em 17.09.2019, conforme argumentação abaixo.

____________________________________________________________________________________________________________

Local:____________________________,  data:  ______/______/_________

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

Data de Recebimento________/_______/_______

________________________

Assinatura do Servido

ANEXO III

Minuta do contrato de credenciamento

MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS

EMENTA: Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO-Secretaria de Estado de Segurança Pública e Perícia Oficial e Identificação Técnica, e o(a) profissional médico, pessoa física.

PREÂMBULO:

ESTADO DE MATO GROSSO, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Perícia Oficial e Identificação Técnica, localizada a primeira no Centro Político Administrativo - CEP 78049-927 - Cuiabá, MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0028-64 , neste ato representado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, Senhor Alexandre Bustamante dos Santos, brasileiro, casado, portador do RG nº 2140351 SSP/MG inscrito no CPF/MF sob o nº 529.367.166-91, e Rubens Sadao Okada, Diretor Geral da POLITEC, brasileiro, casado, portador do RG nº 775769-7 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 545.561.801-63, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o(a) profissional médico ______________________, pessoa física, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CPF nº ______________, portador do RG nº __________, expedido por _________________,UF____, domiciliado (a) à ________________________________, nº _____, Bairro:_______, CEP_________, município de ______________________ - MT, brasileiro (a), estado civil: __________, profissão:__________, inscrito no CRM-___ sob nº _________, decorrente do procedimento de credenciamento, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e pelo Edital nº xxxxxxx, e suas alterações posteriores, bem como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:

1. DO OBJETO:

1.1 O presente instrumento tem por objeto a realização de exame em vivos  ( lesão corporal e violência sexual, exames complementares quando solicitado e realização de necropsia) e necropsia conforme Edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP, e Edital Complementar nº 001/2020/POLITEC/SESP, pelo médico perito credenciado para instrução de processos criminais, exames requisitados pela autoridade policial, conforme condições e especificações e municípios constantes no Edital  de credenciamento.

2. DO VALOR A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO

Exames

Valor

Exames Complementares

Lesão Corporal

R$ 288,86

R$ 144,43

Violência Sexual

R$ 288,86

R$ 144,43

Necropsia

R$ 577,72

 -

2.1 - O valor correspondente aos exames será reajustado após o decurso de 12 (doze) meses da publicação deste edital de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, referente ao percentual apurado no ano anterior, sendo reajustado anualmente na mesma data.

3. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

3.1 Executar o serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia  dentro dos padrões estabelecidos no Edital de  credenciamento, bem como de acordo com as especificações deste contrato;

3.2 Os serviços  exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia  deverão ser executados com o fornecimento de todos os materiais necessários por conta do credenciado;

3.3 Aplicar as técnicas necessárias à realização de perícias conforme capacitação técnica realizado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, conforme consta no Edital;

3.4 Preencher o laudo pericial no sistema laudo da POLITEC, resultante dos exames  médico pericial criminal a ser entregue no prazo legal de 10 dias a contar da realização do exame;

3.5 Os locais para execução dos serviços serão nos consultórios médicos ou em unidade de saúde do município de _________________, localizado no endereço ______________________________;

3.6 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e o Edital respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

3.7 A entrega dos serviços ora contratados serão acompanhados  pelo fiscal de contratos.

3.8 A fiscalização exercida na prestação do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 - Executar os serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia dentro dos padrões estabelecidos neste edital, bem como de acordo com as especificações do contrato.

4.2 Os serviços de exame de lesão corporal ou violência sexual e necropsia deverão ser executados com o fornecimento de todos os materiais necessários por conta do credenciado;

4.3 Aplicar as técnicas necessárias à realização de perícias conforme capacitação técnica a ser realizado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, conforme consta no Edital.

4.4  Os exames deverão ser realizados imediatamente à expedição da requisição.

4.5 Preencher o laudo pericial no sistema laudo da POLITEC, resultante dos exames médico pericial criminal a ser entregue no prazo legal de 10 (dez) dias a contar da realização do exame.

4.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

4.7 Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato de credenciamento.

4.8 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados das perícias, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.

4.9 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

4.10 Cumprir fielmente com as obrigações estabelecidas neste edital e no contrato de credenciamento.

5. DAS PENALIDADES

5.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento, a Administração poderá nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, devidamente garantida a prévia defesa, aplicar ao credenciado as seguintes sanções:

5.1.1 Advertência.

5.1.1.1 A advertência constará de ofício circunstanciado da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal/POLITEC dirigido ao médico perito credenciado, devendo ser arquivada uma cópia para o fim de constatação de reincidência.

5.1.2 Multa, nos seguintes termos:

5.1.2.1 Pela recusa em executar o serviço (caracterizada pelo agendamento do exame,

comparecimento do periciando, mas não realização do exame), ou não emissão do laudo: multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

5.1.2.2 Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do 2º (segundo) dia da data da notificação da rejeição: multa de 5% (cinco por cento) do valor do serviço.

5.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

5.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

5.2 Ocorrerá o descredenciamento nos seguintes casos:

a) não participar da capacitação oferecida pela Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT;

b) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou pra outrem vantagem ilícita;

c) agir em desconformidade com o Código de Ética Médica.

5.3 Do ato que indeferir o credenciamento ou do ato que descredenciá-lo, caberá recurso administrativo dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas  do Edital de credenciamento nº 001/2019/POLITEC/SESP/SEPLAG e edital complementar nº 001/2020/POLITEC/SESP.

A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo elucidadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá, ____ de ____________ de 2020.