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ATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, “a”, 246, § 2º, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 576963/2007 e nº 734623/2011, ambos da Secretária de Estado de Administração, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 2.407/2014/SAD, de 06.08.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, que retificou em parte o Ato Administrativo n.º 2025/2008/SAD, de 10.10.2008, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor do Sr. Francisco Lima Menacho, RG nº 133908/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., resolve conceder pensão, a partir de 08.06.2007, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 05.10.2011, ao Sr. Francisco Lima Menacho, RG nº 133908/SSP-MT, e em caráter temporário, a filha maior inválida, Edna Aparecida de Oliveira Sales, RG nº 0694443-4/SSP-MT, representada legalmente por sua curadora Srª Doracy Maria de Oliveira, portadora do RG n.º 0603520-5/SSP/MT, rateando-se da seguite forma: 50% (cinquenta por cento) ao companheiro e 50% (cinquenta por cento) a filha maior inválida...”

LEIA-SE:

“..., resolve conceder pensão, a partir de 08.06.2007, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 05.10.2011, ao Sr. Francisco Lima Menacho, RG nº 133908/SSP-MT, e em caráter temporário, a partir de 08.06.2007, a filha maior inválida, Edna Aparecida de Oliveira Sales, RG nº 0694443-4/SSP-MT, representada legalmente por sua curadora Srª Doracy Maria de Oliveira, portadora do RG n.º 0603520-5/SSP/MT, até a data da suspensão de seu benefício, ocorrida em 07.09.2009, devido ao seu falecimento, ficando o companheiro, a partir de 05.10.2011, com a proporção de 100% (cem por cento) do benefício previdenciário, em razão do falecimento da ex-servidora...”

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2020.