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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do estado de Mato Grosso, para o exercício de 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II - A Lei nº 8.14, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV - O Decreto Federal nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização Interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria GM/MS nº 1294 de 25 de maio de 2017, define para o exercício de 2017 a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);

VI - A Portaria MS/SAS nº 1188 de 11 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017;

VII - A Portaria MS/SAS nº 1268 de 25 de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;

VIII - A Portaria GM/MS nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

IX - A Resolução CIT nº 30, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do limite financeiro redefinido pelas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), destinado ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos da estratégia de ampliação do acesso, previstos na Portaria nº 1.294/2017/GM/MS;

X - A Resolução CIB/MT nº 20 de 04 de fevereiro 2019 que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a portaria º 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas regionais de saúde de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a estratégia de prorrogação da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos destinados às unidades hospitalares do Estado de Mato Grosso, definidos por Região de Saúde, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º - Aprovar o quantitativo de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil reais) para o Estado de Mato Grosso, destinados às unidades hospitalares de Gestão Municipal e Estadual que aderirem ao Projeto, para execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas em 2020.

§1º - O valor de que trata o caput deste Artigo deverá ser executado até a competência dezembro de 2020.

§2º - Os critérios de divisão do referido valor por Região de Saúde, ocorreram conforme definido no Art. 2.º, § 1º da Portaria GM/MS nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019.

§3º - Caberá ao Ministério da Saúde publicar Portaria específica prorrogando o prazo estabelecido nesta Resolução.

Art. 3º - Que as unidades hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), cujo envio será de responsabilidade do Escritório Regional de Saúde (ERS) de sua abrangência, liberados pela Coordenadora de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), seguindo o fluxo estabelecido na Resolução CIB/MT nº 20 de 04 de Abril de 2019.

§1º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.294/2017.

§2º - Poderá ser solicitada quantidade de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH acima do teto financeiro definido nesta Resolução, para fins de estabelecimento de série histórica para a unidade executora, desde que a unidade encaminhe, juntamente com o ofício de solicitação de numeração, a Declaração de Extrapolamento, contida no Anexo II desta Resolução.

§3º - A Unidade executora deverá encaminhar planilha (contida no Anexo III desta Resolução) contendo a prestação de contas de todos os procedimentos realizados à medida que for fechada a competência do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD), respeitando o prazo de execução desta Resolução.

§4º - Os valores dos procedimentos elencados Anexo II e no Anexo III da Portaria nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, seguirão as regras e valores descritos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), disponível em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.

Art. 4º - Que as regiões que aderirem a mais essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverão seguir seus respectivos projetos, encaminhados e aprovados em cada Comissão Intergestores Regional - CIR.

Parágrafo Único: Caberá aos Escritórios Regionais de Saúde o acompanhamento das planilhas de prestação de contas de todos os procedimentos realizados.

Art. 5º - Autorizar e considerar para a execução desta etapa, somente os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo II e no Anexo III da PortariaGM/MS nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, obedecendo a regra de referência e contra referência.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência Março de 2020.

Cuiabá, 20 de fevereiro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.