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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 003 DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a distribuição do recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

II - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

III - A Portaria GM/MS nº 395 de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;

IV - A Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;

V - Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VI - O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus Covid-19, Mato Grosso - Março/2020 - Versão 2 - (10/03/2020);

VII -A Nota Técnica Recomendatória n.º 01/2020/SAS/GBAVS/SES/MT, que dispõe sobre recomendações para as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS de Mato Grosso, sobre o atendimento na situação de pandemia pela COVID-19;

VIII - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição do recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, destinado às ações de custeio de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do Coronavírus - COVID 19 no Brasil.

Art. 2º Destinar ao Estado de Mato Grosso o recurso financeiro no valor R$ 6.910.184,00 (seis milhões, novecentos e dez mil, cento e oitenta e quatro reais), conforme Plano de Contingência Estadual, para Combater a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, Mato Grosso - Março/2020 - Versão 2 - (10/03/2020).

§1º O recurso de que trata este artigo será disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo Estadual de Saúde - FES, como Custeio, sob a ação “CORONAVÍRUS - COVID-19”.

§ 2º Esse recurso servirá para as ações que abrangem o Estado de Mato Grosso, conforme anexos II e VIII do Plano de Contingência Estadual para Combater a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, Mato Grosso - Março/2020 - Versão 2 - (10/03/2020), descrito no anexo I desta Resolução.

§ 3º Considerando a urgência em adequações das ações de enfrentamento, conforme orientações do Ministério da Saúde e/ou do Centro de Operação em Emergência em Saúde Pública (COE COVID-19) do Governo do Estado de Mato Grosso, considerar-se-ão alterações futuras e necessárias ao Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso.

Art. 3º Adotar o critério definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 2020, para utilização do recurso financeiro no âmbito intraestadual qual seja o valor mínimo de R$ 2,00 (dois reais) per capita.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.      

Cuiabá/MT, 25 de março de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.