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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 004 DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a distribuição do recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

II - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

III - A Portaria GM/MS nº 395 de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;

IV - A Portaria GM/MS nº 480 de 23de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.

V - A - Medida Provisória nº 924 de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;

VI - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VII - O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, Mato Grosso - Março/2020 - Versão 2 - (10/03/2020);

VIII - A Nota Técnica Recomendatória n.º 01/2020/SAS/GBAVS/SES/MT, que dispõe sobre recomendações para as equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) de Mato Grosso, sobre o atendimento na situação de pandemia pela COVID-19;

IX - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição do recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser disponibilizada aos Municípios do Estado de Mato Grosso, destinado às ações de custeio a saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do Coronavírus - COVID 19 no Estado;

Art. 2º Destinar os recursos aos Municípios do Estado de Mato Grosso, no valor R$ 9.739.008,89 (nove milhões, setecentos e trinta e nove mil, oito reais e oitenta e nove centavos).

§ 1º O recurso de que trata este artigo será disponibilizado aos Municípios do Estado de Mato Grosso, do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os Fundos Municipais de Saúde - FMS, em parcela única, conforme estabelecido nos anexos I e II desta Resolução (Artigo 3º da Portaria GM/MS nº 480 de 23de março de 2020).

§ 2º Esse recurso servirá para custear os gastos com as ações que abrangem todos os Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme seus respectivos Planos de Contingências Municipais para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso (Portaria GM/MS nº 395 de 16 de março de 2020, Artigo 2º).

§ 3º Considerando a urgência em adequações das ações de enfrentamento, conforme orientações do Ministério da Saúde e/ou do Centro de Operação em Emergência em Saúde Pública - COE COVID-19 do Governo do Estado de Mato Grosso, considerar-se-á o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso mais atual, desde que validado pela SES/MT/COE COVID - 19.

Art. 3º Para utilização do recurso no âmbito intraestadual, observar-se-ão os seguintes critérios:

a)      valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 2018, publicada no Diário Oficial da União;

b)      deve ser observada a distribuição para municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da COVID-19;

c)      o valor per capita máximo a ser distribuído aos municípios não poderá exceder o correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) per capita.

Art. 4º Entende-se como rede assistencial existente:

a)      Unidades Básicas de Saúde (UBS);

b)      Equipes de Saúde da Família/Atenção Primária;

c)      Hospitais com suporte mínimo, equipamentos de manutenção da vida, respeitando as normativas da Organização de Saúde - OMS, e leitos disponíveis ao SUS, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 5º O valor distribuído aos 141 municípios do Estado de Mato Grosso obedeceu ao critério de R$ 2,00 (dois reais) per capta, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Para os municípios que também atenderão a alínea “c” do Art. 4º, foi distribuído um adicional de R$ 1,4017 per capta, conforme Anexo II desta Resolução.

Parágrafo Único: Aos municípios constantes no Anexo II a destinação do recurso financeiro de que trata este Artigo ficará condicionado a assinatura do Termo de Compromisso Anexo III desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de março de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.