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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 006 DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a indicação de 141 (cento e quarenta e um) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e 32 (trinta e dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica para habilitação pelo Ministério da Saúde para atendimento a pacientes com COVID-19 no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

III - A Portaria GM/MS nº 414 de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

IV - A Portaria GM/MS nº 568 de 26 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

V - A Portaria GM/MS nº 561 de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte para cuidados prolongados em atendimento dos pacientes crônicos oriundos de Unidade de Terapia Intensiva e leitos de enfermaria de hospitais de referência ao COVID-19;

VI - A Portaria SAS/MS º 237 de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

VII - A Portaria MS/SAES nº 245 de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19;

VI - O Decreto nº 407 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

IX - A necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a indicação de 141 (cento e quarenta e um) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e 32 (trinta e dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica dos Hospitais Regionais sob gestão estadual para habilitação pelo Ministério da Saúde para atendimento a pacientes com COVID-19 no Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 01 de abril de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.