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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 007 DE 02 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias a partir de 1º de abril de 2020 com todos os seus dispositivos. Acrescendo um incremento de valores via coparticipação estadual em caráter excepcional durante vigência do Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I - A Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria nº. 3.410/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria n°. 529/GM/MS de 1° de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017 (Portaria de origem nº 895/GM/MS de 31 de março de 2017);

II - A Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei”;

III - A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

IV - O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

V - O Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

VI - A Portaria GBSES nº 020 de 02 de janeiro de 2018 que institui critérios para transferência não obrigatória de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VII - A Portaria GBSES nº 023 de 21 de janeiro de 2020 que prorrogou o prazo de vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES até o dia 31 de março de 2020 e alterou o Art. 2ª da Portaria nº 073/2019/GBSES, prorrogando por 90 dias a contar de 01 de janeiro de 2020 o prazo para as Unidades de Saúde Hospitalares regularizem o credenciamento/habilitação junto ao Ministério da Saúde;

VIII - A Instrução Normativa nº 002/2018/GBSES que estabelece critérios de pagamento de diárias referente ao cofinanciamento estadual não obrigatório dos leitos de UTI que trata a Portaria nº 020/2018/GBSES de 09 de fevereiro de 2018, com o objetivo de orientar as Secretarias Municipais de Saúde e as Unidades de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a prorrogação da vigência da Portaria nº 020/2018/GBSES pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias a partir de 1º de abril de 2020 com todos os seus dispositivos, podendo ser estendido o prazo conforme normativas posteriores, acrescendo um incremento de valores via coparticipação Estadual em caráter excepcional durante vigência do Decreto Estadual nº 407 de 16 de março de 2020;

Parágrafo Único: O confinanciamento de que trata o caput acima se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN.

Art. 2º. Prorrogar para 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de abril de 2020, o prazo para a Unidade de Saúde não credenciada/habilitada junto ao SUS, regularizar o credenciamento e habilitação junto ao Ministério da Saúde, a fim de evitar a perda do apoio financeiro estadual que trata esta Portaria, mediante Termo de Compromisso assinado pelo Gestor Municipal e/ou prestador de serviço com anexo do Plano de Providências com cronograma de correção das não conformidades para habilitação conforme Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017.

Art. 3°. O cofinanciamento Estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI, no território do Estado de Mato Grosso, será realizado excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, de acordo com a tabela abaixo discriminada:     

LEITOS DE UTI (ADULTO, PEDIÁTRICO, NEONATAL, UCIN)

VALOR DO INCENTIVO UTI

LEITO/DIA/SES

(Fonte: 134)

ACRÉSCIMO DE 30,77% VALOR INCENTIVO ESTADUAL

(Fonte: 134)

UTI ADULTO

08.02.01.008-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II)

R$ 721,28

R$ 943,22

08.02.01.009-1 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III)

R$ 768,03

R$ 1.004,35

UTI PEDIÁTRICA

08.02.01.015-6 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II)

R$ 721,28

R$ 943,22

08.02.01.007-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III)

R$ 768,03

R$ 1.004,35

UTI NEONATAL

08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)

R$ 721,28

R$ 943,22

08.02.01.013-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)

R$  768,03

R$ 1.004,35

08.02.01.023-7 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCo)

R$  271,80

R$ 355,43

08.02.01.024-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCa)

R$  226,50

R$ 296,19

UTI CORONÁRIA

08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA-UCO TIPO II

R$  721,28

R$ 943,22

08.02.01.022-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA-UCO TIPO III

R$  768,03

R$ 1.004,35

DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO / CREDENCIAMENTO

R$  1.300,00

R$ 1.700,00

Parágrafo Único: Os valores referentes ao acréscimo, discriminados no caput acima, serão aplicados apenas à produção apresentada a partir de 1º de abril de 2020.

Art. 4°. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes referentes a supervisão dos serviços prestados, monitoramento do censo e indicadores, da produção conforme alimentação dos Sistemas de Informação, fluxos e trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modelos padronizados de Relatório Mensal de Diárias de UTI, UCIN, UCO nos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 5°. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento, disposto no Anexos VI desta Portaria.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de abril de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.