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PORTARIA Nº 061/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e artigo 6º do Decreto Estadual n. 522/2016:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 629846/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Reconduzir a comissão processante designada pela Portaria nº 321/2019/CGE-COR para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 629846/2019;

Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 17.04.2020;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2020.

Basílio Bezerra Guimarães do Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado