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PORTARIA N. 0019/2020/CGE/MT

Institui, em caráter excepcional e temporário, diretriz referente ao Plano de Capacitação Individual do Auditor do Estado, no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, em virtude da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos II, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 422, de 23 de março de 2020, que altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO ainda, a Portaria nº 0081/2019/CGE/MT, de 18 de novembro de 2019, publicada no DOE de 22 de novembro de 2019, que institui programa de incentivo à produtividade e ao aperfeiçoamento profissional dos Auditores do Estado da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e dá outras providências;

CONSIDERANDO também, a Portaria nº 16/2020/CGE-MT, publicada no DOE de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Regime de Teletrabalho dos servidores da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), em caráter excepcional e temporário, devido à pandemia do coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º. Os cursos de ensino à distância - EAD, realizados durante a situação excepcional determinada pela Portaria nº 16/2020/CGE-MT, poderão somar até 100% (cem por cento) da pontuação total do Plano de Capacitação Individual do Auditor, sendo limitado a, no máximo, 12 (doze) horas diárias de curso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir da Portaria nº 16/2020/CGE-MT, de 25 de março de 2020.

Expedida. Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de abril de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado