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ATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 265928/2019/MTPREV, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 434/2019/MTPREV, de 03.12.2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia à Sra. Carla Beatriz Pereira Bernardes, RG n.º 1377863-3/SESP/MT e temporária em favor das menores Lurdes Bernardes de Sousa e Laura Bernardes de Sousa, representadas legalmente por sua genitora, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 40, §7.º, inciso II, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2.º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 265928/2019/MTPREV, resolve conceder pensão a partir de 20.05.2019, em caráter vitalício, a Sra. Carla Beatriz Pereira Bernardes, RG n.º 1377863-3/SESP/MT e, em caráter temporário, as menores Lurdes Bernardes de Sousa e Laura Bernardes de Sousa, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais as menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor ...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, §7.º, inciso II, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2.º, 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14 e tendo em vista o que consta no Processo nº 265928/2019 e apensos, da Mato Grosso Previdência, e no Processo n.º 265956/2019/MTPREV, resolve conceder pensão a partir de 20.05.2019, em caráter vitalício, a Sra. Carla Beatriz Pereira Bernardes, RG n.º 1377863-3/SESP/MT e em caráter temporário, às menores Lurdes Bernardes de Sousa e Laura Bernardes de Sousa, representadas legalmente por sua genitora, Sra. Carla Beatriz Pereira Bernades, e ao menor Otávio Bernardes de Sousa, representado legalmente por sua genitora, Sra. Rosenilda Pereira Leão, RG nº  1180245-6/SESP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) aos menores, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, ...”

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2020.