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ATO ADMINISTRATIVO N.º 082/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 6º-A, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, bem como o artigo 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, juntamente com os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 9435/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 19.12.2019, em caráter vitalício, a Sra. Ana Lúcia Balbino da Silva, RG n.º 2407770-4-SEJUSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Edson Rodrigues da Silva, ocorrido em 19.12.2019, aposentado pela Secretaria de Educação, no cargo de Professor Educação Básica, Classe “B”, Nível “009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2020.