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ATO ADMINISTRATIVO N.º 083/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 574755/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 30.12.2019, em caráter vitalício, a Sra. Dalva Erotildes Rondon, RG n.º 1139179947 SSP/RS, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Guilherme Benedito de Albuquerque, ocorrido em 11.11.2019, lotado quando em atividade, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no cargo de Analista Administrativo, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2020.