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PORTARIA Nº 217/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre repasse de recurso para aquisição e distribuição de kits com itens da alimentação escolar em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da decretação de estado de calamidade pública.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, e pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 328/2019;

Considerando o que dispõe a Lei nº 13.987/2020, de 07 de abril de 2020 que altera a Lei nº 11.947/2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;

Considerando a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19;

Considerando o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socio-econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de normatizar o repasse de recurso as unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Transferir recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar- CDCE das Escolas Públicas Estaduais destinados à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios para composição do kit da alimentação escolar em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de calamidade pública.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos pela Secretaria de Estado de Educação a cada unidade escolar em 01 (uma) parcela (abril), podendo ser acrescida de novas parcelas em decorrência de necessidade devidamente justificada.

Art. 3º As unidades escolares que não tiverem seus CDCE´s constituídos em virtude do vencimento do mandato, receberão os itens para organização dos Kits adquiridos pela Assessoria Pedagógica, que receberão os recursos financeiros para tal finalidade, conforme IN nº 005/2016/GS/SEDUC/MT que respalda a transferência do repasse.

Art. 4º A aquisição de gêneros alimentícios, execução e a prestação de contas do recurso devem seguir o disposto na Instrução Nomativa nº 005/2019/GS/SEDUC/MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,  15  de  abril  de  2020.