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13º CONCURSO DE REMOÇÃO

EDITAL N° 35/2020/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a resolução 101/2018 do Conselho Superior, que distribuiu 55 novos cargos de membros da Defensoria Pública do Estado, para os núcleos de todo o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a resolução nº02/2019 referendada pelo Conselho Superior, e Resoluções nº01/2019 e nº03/2019 modificadas pelos procedimentos nº55296/2019 e nº68786/2019, que fixaram as atribuições dos novos cargos criados;

CONSIDERANDO o resultado dos Editais de remoção voluntárias nº 031/2019/DPG e 033/2020, Portarias nº0262/2020/DPG, nº0392/2020/DPG e nº0430/2020/DPG, bem como o disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº146/2003;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

Núcleo Criminal de Cuiabá:

Defensoria

Atribuição

13ª Defensoria

1ª e 2ª Vara Especializada na Violência Doméstica contra Mulher (Defesa do Acusado - Esfera Cível).

Núcleo de Barra do Bugres:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

3ª Vara e Juizado Especial

Núcleo de Colíder:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

2ª Vara e Juizado Especial

Núcleo de Guarantã do Norte:

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

Vara Única - feitos cíveis e Juizado Especial Cível

Núcleo de Lucas do Rio Verde:

Defensoria

Atribuição

6ª Defensoria

4ª Vara Criminal (Processos Final Par), Execução Penal, Recebimento de Flagrantes, Defesa da Vítima, Audiências de Custódias 03 vezes na semana.

Núcleo de Primavera do Leste:

Defensoria

Atribuição

4ª Defensoria

5ª Vara Cível (Juizado Especial Criminal, Cível e da Fazenda Pública); Diretoria do Foro; Defesa do polo passivo em todas as outras varas cíveis

Núcleo de Pontes e Lacerda

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª Vara (processos ímpares); 3ª Vara (processo ímpares); Juizado Especial Criminal (processos ímpares); Execução Penal; propositura de ações iniciais e cumprimento de sentença relativos à área de família e sucessões

2ª Defensoria

1ª Vara (processos pares); 3ª Vara (processo pares); Juizado Especial Criminal (processos pares); Audiência de custódia e recebimento de Auto de Prisão em Flagrante; propositura de ações iniciais e cumprimento de sentença relativos à área de família e sucessões

Núcleo de Sorriso:

Defensoria

Atribuição

5ª Defensoria

1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º.Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º. Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2020.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)