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PORTARIA CONJUNTA Nº 039/2020/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo pela comissão do PAR nº 657410/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Reconduzir a atual comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 657410/2017;

Art. 2º Conceder o prazo extraordinário de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 25.03.2020;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2020.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

Marioneide Angelica Kliemaschewsk

Secretária de Estado de Educação