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PORTARIA N° 022/2020/GAB/CEE-MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 2.943, de 20 de agosto de 2001, página 1, publicado no Diário Oficial do dia 20/08/2001.

Considerando o aumento do risco potencial de incidência de doença infectocontagiosa, pelo vírus da COVID-19 e a possibilidade de transmissão comunitária, quadro esse que exige a adoção de medidas preventivas para a proteção da saúde dos agentes e dos servidores públicos e da população em geral, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de que trata o Decreto Estadual, nº 416, de 20 de março de 2020;

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços da Administração Pública a disposição da sociedade, em especial, à comunidade escolar;

Considerando a possibilidade de autorização de Teletrabalho, conforme Art. 5º e de regime de trabalho de revezamento, nos termos do Art.10 do Decreto Estadual nº 416, de 20 de março de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 432, de 31 de março de 2020.

R E S O LV E:

Art. 1º Autorizar o regime de Teletrabalho, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19, para os servidores públicos que atuam no Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT, em regime excepcional, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público.

§ 1º Os servidores que estiverem em Teletrabalho deverão dispor de meios próprios para desempenhar suas funções, assinando o Termo de Regime de Teletrabalho, bem como, cumprir e reportar à chefia imediata as atividades realizadas no período, através do Plano de Atividades;

§ 2º Os servidores públicos para os quais não se faz possível a aplicação do Teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público, será instituído o revezamento de suas jornadas de trabalho, para evitar aglomerações.

Art. 2º O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso realizará as sessões de Câmaras, Plenárias e de Comissões de Estudos de forma virtual (Webconferência), em dia e horário usual, de acordo com o Cronograma aprovado para o ano de 2020, ou de forma extraordinária, sempre que necessário, observando o quórum regimental;

§ 3º As sessões terão pauta específica e estarão sob a organização da Secretaria Executiva do CEE/MT.

Art. 3º Suspender, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, todas as visitas às Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 01 de abril de 2020.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT