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PORTARIA Nº 176/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/05, 550/14 e 584/17;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 442614/2018, instaurado pela Portaria nº 428/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/08/2018, página 132;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO DE 80 DIAS, sem direito à remuneração, de acordo com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, da LC nº 207/2004, ao servidor VAGNER MICHAEL CAVALHERI, matrícula nº 214760, por ter infringido o Art. 143, I, II, III e IX; Art. 144, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  02  de  abril  de  2020.